Receita Federal exige das igrejas a entrega da escrituração contábil digital a partir de 2014

Através da Instrução Normativa no 1.420 de dezembro de 2013 a Receita Federal do Brasil instituiu a obri- gatoriedade da entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital para as Igrejas e Associações. A ECD consiste na versão digital da escrituração contábil de toda a movimentação econômico-financeira de forma detalhada das igrejas e associações.

O Livro Diário e o Razão, obrigatórios para todas as igrejas e associações, bem como o Balanço e balancetes serão apresentados a Receita Federal do Brasil via Certi- ficação Digital.

A medida está em vigor desde janeiro de 2014, sen- do que o primeiro arquivo da ECD – Escrituração Contábil Digital deverá ser entregue até o último dia útil de Junho de 2015. A não entrega da ECD ou a apresentação com incorreções ou omissões, acarretará em elevadas multas correspondente a R$ 500,00 por mês de atraso.

Sem sombra de dúvida, a nova legislação é uma gran- de mudança em termos fiscais e tributários para as igrejas

e entidades sem fins lucrativos, tendo em vista o grau de detalhamento exigido pela referida instrução normativa (Artigo 2o da IN 1420/2013). As informações prestadas à Receita Federal através da ECD serão compartilhadas com os órgãos e entidades de controle e fiscalização das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Fede- ral e dos Municípios.

A matéria está pacificada através da Solução de Con- sulta COSIT no 144/2014, DOU no 109, de 10 de Junho de 2014, que ratifica a obrigatoriedade das organizações re- ligiosas em entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD).

Diante do exposto é primordial que os pastores e ad- ministradores das igrejas e associações verifiquem se as instituições que dirigem estão preparadas para atender as exigências determinadas pela Receita Federal.

Almir Pazinato Nanemann

Contador

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