Assembleia Geral

Assembleia Geral


É o poder soberano da Convenção é a sua assembleia geral, constituída de representantes credenciados pelas igrejas arroladas, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Compete privativamente à assembleia geral, além dos dispostos em outros artigos deste estatuto:
I - Eleger a sua Diretoria Estatutária;
II - Destituir a sua Diretoria Estatutária;
III – Homologar ou não a eleição ou destituição do Diretor Geral da Convenção feita pelo Conselho Geral;
IV - Alterar o estatuto.
(Capitulo II - Estatuto)

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Diretoria


A Convenção terá uma diretoria eleita pela assembleia geral, composta de um presidente, 1º, 2º e 3º Vice - presidente, 1º, 2º e 3º secretário, que se sucedem nesta ordem nos impedimentos ou vacância. Os membros da diretoria da Convenção não receberão qualquer espécie de remuneração pelos trabalhos prestados à Convenção.

A Convenção será representada ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente pelo presidente e, no seu impedimento, pelo seu substituto legal.
(Capitulo II - Estatuto)
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Conselho Geral


A Convenção terá um Conselho Geral com função executiva, bem como legislativa nos interregnos da Assembleia no que for de sua competência, é constituído pela Diretoria da Convenção, vinte e quatro vogais eleitos na assembleia, pelo Presidente da Ordem dos Pastores Batistas do Brasil – Seccional do Paraná, ou seu substituto legal, e por um representante de cada organização regional das Igrejas, que comporão os Conselhos de Administração, de Missões, Educacional e de Ação Social, de Educação Cristã e outros.
(Capítulo II - Estatuto)

Conselho FIscal

Conselho Fiscal


A Convenção terá um Conselho Fiscal – órgão de controle interno, eleito na assembleia geral, composto de 3 (três) membros com mandato renovável pelo seu terço a cada dois anos, e mais 3 (três) suplentes eleitos por dois anos – que não receberão qualquer remuneração pelos serviços prestados, cujas atribuições serão as seguintes:
I - Examinar as contas da Convenção;
II - Emitir parecer preliminar ao Conselho Geral e em definitivo à assembleia geral da Convenção para aprovação.
(Capítulo II - Estatuto)
Diretor Geral

Diretor Geral


A Convenção terá um Diretor Geral com as seguintes atribuições:
- Assinar escrituras de compra de bens imóveis sob autorização do Conselho Geral, ou de venda sob autorização da Assembleia da Convenção.
- Assinar contratos;
- Gerir os recursos financeiros da Convenção, com exceção dos recursos do Conselho Educacional, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques e demais atos bancários.
§ Único: As demais atribuições do Diretor Geral estão no Regimento Interno. (Capítulo II - Estatuto)