Assembleia Geral

Assembleia Geral

É o poder soberano da Convenção é a sua assembleia geral, constituída de representantes credenciados pelas igrejas arroladas, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Compete privativamente à assembleia geral, além dos dispostos em outros artigos deste estatuto:
I - Eleger a sua Diretoria Estatutária;
II - Destituir a sua Diretoria Estatutária;
III – Homologar ou não a eleição ou destituição do Diretor Geral da Convenção feita pelo Conselho Geral;
IV - Alterar o estatuto.

(Capitulo II - Estatuto)